TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029875-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029875-5/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUARIA

ADVOGADO : Rafael Mallmann e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE

RESSARCIMENTO. PRAZO PARA APRECIAÇÃO. ART. 49 DA LEI 9.784 /99 E ART. 24 DA LEI 11.457 /07.

1. Ausente prazo específico para a decisão dos pedidos de ressarcimento, aplicável o artigo 49 da Lei 9.784 /99, que estabelecia em

trinta dias, após a conclusão da instrução, o prazo para que a autoridade administrativa decida, podendo prorrogá-lo motivadamente

por igual período.

2. A Lei nº 11.457 /07, cujo artigo 24 estabelece o prazo máximo de 360 dias para que seja proferida decisão relativamente às

petições, defesas ou recursos do contribuinte, só é aplicável após a sua vigência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029875-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029875-5-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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