TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1996.71.00.016321-0/RS, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1996.71.00.016321-0/RS

RELATOR : Juiz Federal Roger Raupp Rios

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

PARTE RE : ANTONIO PORFIRIO DE ARAUJO COSTA

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE EXEC.FISCAIS DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.ART.

174 CTN. § 4º DO ART. 40 DA LEF.

Tendo decorrido prazo superior a cinco anos, sem impulsionamento válido da eução pelo credor, impõe-se a decretação da

prescrição intercorrente, com a única condição de ser previamente ouvido o eqüente, permitindo-lhe argüir eventuais causas

suspensivas ou interruptivas da prescrição (art. 174 do CTN e § 4º do art. 40 da LEF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1996.71.00.016321-0/RS, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ac-no-1996-71-00-016321-0-rs-relator-juiz-federal-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026
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