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00005 EMBARGOS DECL. NOS EMB.INF. EM ACR Nº 2005.71.13.000098-1/RS
RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
EMBARGANTE : MARCIO DE PAULA FRANCO
ADV. (DT) : Angela Cristina Almeida Carlan
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.299/309
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, CPP. EFEITOS. EXCLUSÃO DO
ROL DE CULPADOS E CERTIDÃO DE ANTECEDENTES.
O acórdão embargado não foi omisso acerca do pedido de elusão dos registros criminais em nome do denunciado, eis que tais
providências constituem decorrência lógica da sentença absolutória.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente
julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.