TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DECL. NOS EMB.INF. EM ACR Nº 2005.71.13.000098-1/RS, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 12/04/2007

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00005 EMBARGOS DECL. NOS EMB.INF. EM ACR Nº 2005.71.13.000098-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

EMBARGANTE : MARCIO DE PAULA FRANCO

ADV. (DT) : Angela Cristina Almeida Carlan

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.299/309

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, III, CPP. EFEITOS. EXCLUSÃO DO

ROL DE CULPADOS E CERTIDÃO DE ANTECEDENTES.

O acórdão embargado não foi omisso acerca do pedido de elusão dos registros criminais em nome do denunciado, eis que tais

providências constituem decorrência lógica da sentença absolutória.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente
julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DECL. NOS EMB.INF. EM ACR Nº 2005.71.13.000098-1/RS, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-decl-nos-emb-inf-em-acr-no-2005-71-13-000098-1-rs-relator-des-federal-elcio-pinheiro-de-castro-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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