TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.034722-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007

—————————————————————-

00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.034722-6/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : JOÃO MARIA DE SOUZA

ADVOGADO : Karenine Popp e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses,

descabe o manejo do recurso em apreço.

2. Se o acórdão decidiu contrariamente às pretensões do autor, não será na via dos embargos declaratórios que buscará reformar o

decisum, pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese só admitida epcionalmente.

3. Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.034722-6/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-70-00-034722-6-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-06-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile