TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002343-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002343-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PORTO DO SAPATO LTDA/

ADVOGADO : Carlos Henrique Ribeiro D Avila e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N.º 8.212/91.

INCONSTITUCIONALIDADE

1. Os arts. 45 e 46 da Lei n.º 8.212/91, foram declarados inconstitucionais nesta Corte no julgamento da Argüição de

Inconstitucionalidade nos AI nºs. 2004.04.01.026097-8 e 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria reservada à lei

complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da CF/88.

2. Contribuições sociais, depois de 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional (art. 34 do ADCT) –

submetem-se ao prazo prescricional qüinqüenal.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.08.002343-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-71-08-002343-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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