TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.033255-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.033255-7/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : COML/ ALIMENTICIA ZAMPROGNA LTDA/

ADVOGADO : Marcos Rodrigues Pereira

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE AS REMUNERAÇÕES PAGAS A

AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. REEXAME

NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL.

1. Consolidado, inclusive em face da jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, o entendimento acerca da

inconstitucionalidade da contribuição social incidente sobre as remunerações pagas a avulsos, autônomos e administradores, prevista

no art. 3º, I, da Lei nº 7.787/89 e no art. 22, I, da Lei nº 8.212/91.

2. Tratando-se de sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, descabe conhecer do reeme

necessário, a teor do art. 475, §3º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001.

3. Para as ações ajuizadas até o término da vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, permanece inalterado o já sedimentado

entendimento jurisprudencial no sentido de que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso esta não ocorra

de modo expresso, o prazo para haver sua restituição é de cinco anos contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos da data

da homologação tácita, operando-se a prescrição do direito de requerer a restituição/compensação no prazo de dez anos, a contar do

fato gerador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.033255-7/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-70-00-033255-7-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026
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