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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.002784-7/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : HELENA TAMBOSI
ADVOGADO : Laercio Zucki
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : INGEBORG JENSEN
ADVOGADO : Marli Zieker Bento e outros
EMENTA
PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E ESPOSA. RATEIO.
É devida a pensão por morte à companheira, por comprovado que, na data do óbito do segurado, com ele convivia em união estável,
devendo o benefício ser rateado com a ex-esposa, que já recebia o benefício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar o cumprimento imediato do acórdão,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.