TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.007151-9/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.007151-9/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : MARINO LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Gilberto de Jesus Linck e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eberaldo Leo Cestari Junior e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE.

REGULARIDADE DO PROCESSO EXECUTÓRIO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.

1. Conforme decisão proferida no Supremo Tribunal Federal (RE nº 223.075-DF), o Decreto-lei nº 70/66 fora recepcionado pela

Constituição de 1988.

2. O prosseguimento da eução extrajudicial, com a realização da praça, arrematação ou adjudicação do imóvel, leva à extinção do

contrato firmado entre as partes, inviabilizando, assim, a sua revisão.

3. Houve estrita observância da forma dos atos eutórios, constando destes autos documentação comprovando a expedição e

recebimento dos avisos de cobrança bem como a notificação pessoal da parte autora.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.007151-9/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-71-12-007151-9-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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