TRF4

TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.046230-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.046230-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : NOEMY ALVES RIBEIRO

ADVOGADO : Mistica Dal Pozzo

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

É devida aposentadoria por idade à trabalhadora rural em regime de economia familiar desde que comprove a idade mínima mais o

tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova

testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.046230-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-04-01-046230-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007-2/ Acesso em: 04 abr. 2026
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