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00004 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.046230-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : NOEMY ALVES RIBEIRO
ADVOGADO : Mistica Dal Pozzo
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
É devida aposentadoria por idade à trabalhadora rural em regime de economia familiar desde que comprove a idade mínima mais o
tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova
testemunhal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.
