TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.004175-0/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.004175-0/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.418/422

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : PARANAGRO AGROPECUARIA LTDA/ e outros

ADVOGADO : Marcos Wengerkiewicz e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. OMISSÃO. EXISTENTE.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto ao ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. Houve omissão quanto à inversão dos ônus da sucumbência tendo em vista o provimento do apelo da parte

embargante. 3. Considerado o resultado da demanda, com as reformas promovidas pelo acórdão ora embargado, na sentença,

impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.004175-0/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-09-004175-0-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile