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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.004175-0/PR
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.418/422
INTERESSADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : PARANAGRO AGROPECUARIA LTDA/ e outros
ADVOGADO : Marcos Wengerkiewicz e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. OMISSÃO. EXISTENTE.
1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto ao ponto sobre que deveria
manifestar-se. 2. Houve omissão quanto à inversão dos ônus da sucumbência tendo em vista o provimento do apelo da parte
embargante. 3. Considerado o resultado da demanda, com as reformas promovidas pelo acórdão ora embargado, na sentença,
impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.