TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.05.000251-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.05.000251-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.74

INTERESSADO : POUPELUZ INSTALACOES ELETRICAS LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omissa a decisão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. O julgador, ao apreciar a causa que lhe é submetida, não fica adstrito a analisar todos os argumentos e dispositivos legais

mencionados pelas partes, bastando que encontre aqueles que, no seu convencimento, sejam suficientes à dirimência do conflito de

interesses instaurado no feito

3. Prequestionado o artigo 20 da Lei nº 10.522/02.

4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fins de preqestionamento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.05.000251-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1996-71-05-000251-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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