TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.005772-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.005772-4/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : MARSILVA IMP/ E EXP/ DE PESCADOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Marcelo Andre Pierdona e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PIS. COFINS . ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou

no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser eluídos do cálculo do

PIS/COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.01.005772-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-01-005772-4-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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