TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042843-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042843-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RECAUMAQ RECAUCHUTAGEM DE PNEUS PARA MAQUINAS LTDA/

ADVOGADO : Alceu Waldir Schultz e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

DL. 1.025/69. ENCARGO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.

1. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar

qualquer afronta à Constituição Federal.

2. O encargo legal de 20% referente à inscrição em dívida ativa compõe o débito eqüendo e é sempre devido nas euções

fiscais, substituindo nos embargos a condenação em honorários por expressa previsão legal (artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.025/69 )

3. Apelação da União provida, com a devida inversão da sucumbência.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042843-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-04-01-042843-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile