TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.007207-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.007207-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : STILO LOCADORA DE VEICULOS LTDA/

ADVOGADO : Jose Antonio Farias de Almeida

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LOCAÇÃO. MERCADORIAS CONTRABANDEADAS E

DESCAMINHADAS.

1. Elidida a presunção de terceiro de boa-fé do proprietário de veículo locado, correta a manutenção da apreensão do automóvel,

diante dos ilícitos até aqui coletados que caracteriza o grande potencial de cognição acerca do uso ilícito do veículo em questão.

2. Apelação improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.007207-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-04-007207-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 05 ago. 2025
Sair da versão mobile