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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.007207-3/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : STILO LOCADORA DE VEICULOS LTDA/
ADVOGADO : Jose Antonio Farias de Almeida
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LOCAÇÃO. MERCADORIAS CONTRABANDEADAS E
DESCAMINHADAS.
1. Elidida a presunção de terceiro de boa-fé do proprietário de veículo locado, correta a manutenção da apreensão do automóvel,
diante dos ilícitos até aqui coletados que caracteriza o grande potencial de cognição acerca do uso ilícito do veículo em questão.
2. Apelação improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.