TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036303-6/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036303-6/SC

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JUCEMAR GOULART LESSA e outro

ADVOGADO : Marlon Silvano Vieira e outros

INTERESSADO : JURACI STIPP LESSA ME e outro

EMENTA

PENHORA. BEM DO CASAL. ARREMATAÇÃO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. DIREITOS AOS HERDEIROS.

INDIVISIBILIDADE.

A meação do cônjuge deve ser assegurada aos herdeiros deste. Em se tratando de bem imóvel que não comporta cômoda divisão, o

resguardo da meação se dá por meio da sub-rogação do cônjuge da metade do produto da arrematação do referido bem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.036303-6/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-04-01-036303-6-sc-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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