TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.008771-3/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.008771-3/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : EDGAR SANCHES GIMENES

ADVOGADO : Luiz Scarduelli e outro

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRM/SC

ADVOGADO : Irineu Ramos Filho e outro

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES.

INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Não compete ao Poder Judiciário, que ercita a jurisdição, adentrar a conveniência nem a oportunidade da atividade da

Administração quando dedicada à fiscalização inerente ao ercício do poder de polícia.

A atribuição do Poder Judiciário é, tão somente, submeter a atividade administrativa ao crivo da constitucionalidade e da legalidade.

Como a crítica das decisões que apontaram infração ético-profissional implica análise de conteúdo, está vedada ao juízo desta Corte

Judicante. No caso em tela, não há evidência de inconstitucionalidade nem ilegalidade na atuação dos Conselhos Regional e Federal

de Medicina, ao se ocuparem do procedimento ético-profissional pretendido anular.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.008771-3/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-72-00-008771-3-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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