TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.001442-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.001442-6/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : SERGIO FREDOLINO KONRATH e outros

ADVOGADO : Tarcilo Mantovani e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ÁREA AFETADA.

O conjunto probatório dos autos demonstra que, desde 1983, quando delineada a transação com o extinto BNH, os demandados

ocupam apenas a fração de 300m² da área. Ou seja, há 24 anos não mais ercem a posse efetiva sobre a área remanescente, de

modo que lhes falta para o reconhecimento da usucapião, em relação a tal área, o requisito da continuidade.

O fato de parte da fração do terreno em relação a qual foi reconhecida a prescrição aquisitiva estar inserida em área non aedificandi,

porquanto sita nos 15 metros marginais ao eixo de ferrovia, não tem o condão de impedir a aquisição por usucapião quando

implementados todos os requisitos exigidos para o seu reconhecimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.001442-6/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-71-07-001442-6-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024
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