TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.063136-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.063136-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : NANCI TEREZA COSTA MATUSIAK

ADVOGADO : Renata Vielmo Guidolin e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. SÚMULA 02 DO TRF/4º REGIÃO. INAPLICABILIDADE.

É inaplicável o disposto na Súmula 02 deste Tribunal aos benefícios de pensão por morte que não decorreram de aposentadoria por

idade ou por tempo de seviço, porque o segurado ainda trabalhava na data do óbito. Hipótese em que o PBC do benefício de pensão

por morte abrangia apenas os 12 últimos salários-de-contribuição (art. 21,I,CLPS/84).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.063136-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2003-71-00-063136-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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