TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.025243-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.025243-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : ANA ARIETE APRATO SCHIMITT

ADVOGADO : Marcelo Garcia da Cunha e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO.

PORTARIA MARE 2.179/98. ÔNUS DA PROVA. JUNHO/1998. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS.

12% AO ANO. MP 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE.

1. Caso em que o termo do acordo não foi juntado aos autos, mas apenas fichas financeiras e documentos expedidos pelo SIAPE,

produzidos unilateralmente. Documentos que não se prestam para invalidar o processo coativo, eis que o tema acha-se sob o pálio da

coisa julgada material. Resta à embargante, contudo, a possibilidade de compensar os valores eutados com os porventura já

pagos administrativamente.

2. Em sede de embargos, o ônus de provar é do embargante, pois é ele que apresenta a pretensão a ser julgada nessa quadra.

3. A decisão do Supremo Tribunal Federal nos EDclROMS 22.307-7/DF, não impõe a aplicação da Portaria MARE 2.179/98, pela

singela razão de ter ela sido editada posteriormente à referida decisão do STF. A decisão do STF declara, isto sim, o direito aos

28,86%, compensado com os percentuais concedidos in concreto a cada servidor.

4. Devem ser afastados os critérios que consideram as progressões funcionais não relacionadas às Leis 8.622/93 e 8.627/1993, pois

as únicas compensações admitidas são aquelas decorrentes dos acréscimos havidos em virtude destes diplomas legais.

5. Demonstrada a inaplicabilidade da Portaria, vez que seus percentuais contemplam a compensação de reenquadramentos não

promovidos pelas Leis 8.622 e 8.627/93, há que se afastar a pretensão de limitação das parcelas a junho de 1998.

6. A ta de juros moratórios de 6% ao ano tem incidência assegurada, tão-somente, quanto às demandas atinentes a verbas

remuneratórias de servidores públicos propostas a partir do advento da Medida Provisória 2.180-35, publicada em 27/08/2001, que

incluiu o artigo 1º-F na Lei 9.494/1997, dispondo acerca da aludida ta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar provimento à apelação dos embargados, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.025243-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2001-71-00-025243-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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