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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.000220-1/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : TENCA SERVICOS DE MONTAGEM DE VIDROS LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI 11.033/2004. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. OPÇÃO PELO REFIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DL 1.569/77.
1. Decorridos mais de cinco anos contados da data da elusão do eutado do REFIS, até a data da prolação da sentença extintiva
do feito, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição.
2. A suspensão do processo não pode ser indefinida, uma vez que, admitido tal procedimento, estar-se-ia a instituir hipótese de
imprescritibilidade não prevista em lei.
3. O DL 1.569/77 não possui caráter de lei complementar, a qual cabe o regramento das causas de suspensão e interrupção dos
prazos extintivos.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.
