TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.000220-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.000220-1/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : TENCA SERVICOS DE MONTAGEM DE VIDROS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI 11.033/2004. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. OPÇÃO PELO REFIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

DL 1.569/77.

1. Decorridos mais de cinco anos contados da data da elusão do eutado do REFIS, até a data da prolação da sentença extintiva

do feito, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição.

2. A suspensão do processo não pode ser indefinida, uma vez que, admitido tal procedimento, estar-se-ia a instituir hipótese de

imprescritibilidade não prevista em lei.

3. O DL 1.569/77 não possui caráter de lei complementar, a qual cabe o regramento das causas de suspensão e interrupção dos

prazos extintivos.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.000220-1/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-1999-72-05-000220-1-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026