TRF4

TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.001862-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.001862-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : IARA DIAS

ADVOGADO : Vicente Angelo Silveira Rego e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO.

As sentenças proferidas contra autarquias federais após a vigência do artigo 475 do CPC, com a redação imprimida pela Lei

10.352/2001, não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição quando se puder, de pronto, apurar que a condenação ou a

controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Remessa oficial não-conhecida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.001862-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-00-001862-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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