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00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.001862-0/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PARTE AUTORA : IARA DIAS
ADVOGADO : Vicente Angelo Silveira Rego e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
As sentenças proferidas contra autarquias federais após a vigência do artigo 475 do CPC, com a redação imprimida pela Lei
10.352/2001, não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição quando se puder, de pronto, apurar que a condenação ou a
controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Remessa oficial não-conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.