TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.00.000518-3/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/28/2007

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.00.000518-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MARINA FONSECA DA SILVA

ADVOGADO : Valeria Macedo Reblin e outro

EMENTA

PENSÃO. EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR E CAPAZ. LEI 7.424/85. LEI APLICÁVEL. DATA DO

FALECIMENTO.

A jurisprudência é unânime em considerar que o direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor na data do

falecimento do instituidor. Incide, pois, na espécie, a Lei nº 7.424/85, que vigorou até a Lei nº 8.059/90, e que previa a reversão da

pensão, somente à viúva (art.1º, I), e aos filhos menores, ou interditos, ou inválidos (art.1º, II), desde que comprovassem a

dependência econômica, e não percebessem outra remuneração. Não é o caso da autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.00.000518-3/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-72-00-000518-3-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026
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