TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.013602-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/09/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.013602-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ANTENOR NUNES MONTEIRO e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.

O recurso não merece prosperar, pois, apesar de entender que o art. 1º-F da Lei 9.494/97, acrescido pela MP 2.180/01, é norma

especial em relação ao art. 406 do CC, uma vez que rege os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para

pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, tenho que aquele dispositivo somente deva ser

aplicado às demandas ajuizadas após a sua vigência, na esteira de precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.013602-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-013602-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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