TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000917-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000917-0/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Dantas Lopes e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.159/163

INTERESSADO : DANYE CIRINEU AGUERA RUIZ e outro

ADV. (DT) : Helen Maria Ferreira

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.

1. Tendo ocorrido erro material no voto, é de acolherem-se os embargos de declaração para retificá-lo.

2. Contaminado o julgamento pelo erro material, impõe-se sua correção para que assim passe a constar seu dispositivo: “Pelo

exposto, dou parcial provimento à apelação da CEF para reconhecer a possibilidade da cobrança de comissão de permanência

cumulada com juros moratórios, afastadas a ta de rentabilidade e correção monetária, e para afastar a repetição de indébito em

dobro, devendo essa ocorrer tão somente de forma simples.” .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.11.000917-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-70-11-000917-0-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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