TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.015735-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.015735-7/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : DILELI E DILELI LTDA/

ADVOGADO : Anna Cecilia Arruda Marinho e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Tendo havido apreciação de todos os pontos atinentes à solução do conflito presente na lide, inexistindo omissão, obscuridade,

contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível

com a pretensão de reformar o mérito da decisão. Prequestionados os arts. 5º, LV, XXVI e XXXIV, “a”, e 93, X, da Constituição

Federal, o art. 4º, §3º, Lei 4.156/62, o art. 1º do Decreto 5.136/04, e o art. 368 do Código Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.015735-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-015735-7-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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