TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002003-2/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002003-2/SC

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : COML/ F. TOMIO LTDA/

ADVOGADO : Jean Christian Weiss

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PROCESSUAL. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO.

Deindo o julgador de analisar alguns dos pedidos ventilados na inicial, cabível a anulação da sentença pelo Tribunal “ad quem”,

não se podendo conhecer do mérito sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular de ofício e julgar prejudicados os apelos e a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002003-2/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-002003-2-sc-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026
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