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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002003-2/SC
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : COML/ F. TOMIO LTDA/
ADVOGADO : Jean Christian Weiss
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU
EMENTA
PROCESSUAL. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO.
Deindo o julgador de analisar alguns dos pedidos ventilados na inicial, cabível a anulação da sentença pelo Tribunal “ad quem”,
não se podendo conhecer do mérito sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular de ofício e julgar prejudicados os apelos e a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
