TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.035333-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/02/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.035333-0/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LEDUIR BETO

ADVOGADO : Edison dos Santos Godoi

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.

FATO GERADOR DO IR NÃO CONFIGURADO.

1. Se o direito à licença-prêmio não for usufruído, seja por necessidade de serviço, seja por opção do empregado, o pagamento

correspondente objetiva apenas compensar o dano ocasionado pela perda do direito de legalmente ausentar-se do trabalho. Há um

direito do servidor que gera um dever jurídico correlato do empregador; se esse direito não foi satisfeito na forma, modo e tempo

estabelecidos, as importâncias equivalentes visam simplesmente a recompor o patrimônio jurídico lesado, inexistindo o acréscimo de

riqueza nova, imprescindível à caracterização do fato gerador do imposto de renda.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.035333-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-035333-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 24 jul. 2025
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