TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.040773-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.040773-8/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : BANCO A J RENNER S/A

ADVOGADO : Claudio Merten e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DECADÊNCIA. ART. 3º, PAR. 1º, DA LEI 9.718/98. ENTIDADES FINANCEIRAS E BANCOS

COMERCIAIS. INAPLICABILIDADE.

Os bancos comerciais e as entidades financeiras a eles equiparados não se submetem ao § 1º, do art. 3º, da Lei 9.718/98, no que

tange ao recolhimento do PIS e da COFINS;

Tais entidades são regidas pelos parágrafos 5º e 6º, do art. 3º da Lei 9.718/98, sendo que o STF expressamente se manifestou sobre a constitucionalidade do caput do art. 3º, da Lei 9.718/98;

Para as instituições financeiras, a receita financeira constitui receita inerente à sua atividade – intermediação ou aplicação de recursos

financeiros próprios ou de terceiros (art. 17, Lei 4595/64) – ocasionando que sua receita bruta operacional equivalha basicamente ao

faturamento, estando sujeitas ao regime não-cumulativo;

Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.040773-8/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-040773-8-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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