TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.011107-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.011107-7/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : FROHLICH S/A IND/ E COM/ DE CEREAIS

ADVOGADO : Marciano Buffon e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. LEIS Nº 10.637/02 E 10.833/03.

INSUMOS PARA PRODUÇÃO.

Não ofende o princípio da não-cumulatividade, estabelecido no art. 195, § 12, da CF, a vedação ao creditamento dos valores pagos

relativos à aquisição de bens e serviços, que não se constituam em componentes físicos do bem ou não sejam (os serviços)

empregados na própria atividade de produção.

Modalidade de dedução física de valores da base de cálculo do PIS e da COFINS em operações posteriores, que se compatibiliza

com a não-cumulatividade já adotada no caso dos impostos sobre o valor agregado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.011107-7/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-08-011107-7-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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