TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.137691-0/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.137691-0/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : ZELIA SOARES BASTOS

ADVOGADO : Luiz Allende Toha Bastos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CIVIL. ISENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 9.783/99.

O servidor público civil ativo que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral

nas condições previstas no art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro

de 1998, fará jus à isenção da contribuição previdenciária até a data da publicação da concessão da sua aposentadoria, voluntária ou

compulsória.

Descabe o direito á isenção ao servidor público civil com os requisitos para a aposentadoria voluntária proporcional.

Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.137691-0/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2000-04-01-137691-0-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024
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