TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.07.002709-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.07.002709-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Antonio de Souza e outros

APELADO : LORENO BITDINGER e outro

ADVOGADO : Erlon Fernando Ceni de Oliveira e outros

EMENTA

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.

CONSTITUCIONALIDADE. IMÓVEL ADJUDICADO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DO IMÓVEL.

INDEFERIMENTO.

Conforme decisão proferida no Supremo Tribunal Federal (RE n.º 223.075-DF), o Decreto-lei n.º 70/66 fora recepcionado pela

Constituição de 1988.

Tratando-se de imóvel hipotecado e adjudicado pelo processo extrajudicial do DL 70/66, inexiste direito do mutuário à indenização

por benfeitorias, no termos do art. 32, §3º, do referido texto legal, nem à retenção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.07.002709-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-70-07-002709-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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