TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015442-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015442-8/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNI COMBUSTIVEIS LTDA/

ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ESTADO DO PARANÁ

ADVOGADO : Julio Cesar Ribas Boeng

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DERIVADOS DE PETRÓLEO. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA – PPE. REPETIÇÃO DE

INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA.

1. A legitimidade para propor ação, objetivando a restituição da Parcela de Preço Específica – PPE, instituída pela Portaria

Interministerial MME/MF nº 3/1998, é das refinarias produtoras de combustíveis e derivados de petróleo, uma vez que a estas

cumpria o recolhimento do encargo, que compunha o preço de faturamento, sem previsão específica de repercussão jurídica sobre as

distribuidoras.

2. A circunstância de ter havido repercussão econômica da PPE sobre os adquirentes dos produtos nas refinarias, para venda em

atacado, é insuficiente para a caracterização da hipótese do art. 166 do CTN, que exige a repercussão jurídica, para cuja

caracterização deve concorrer a outorga ao contribuinte, por norma específica, do direito de transferir o encargo econômico a

terceiro, o que inexistiu, no caso da PPE.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, prejudicado o agravo retido, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.015442-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-70-00-015442-8-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 28 jun. 2025
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