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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.043400-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : CLAUDETE SANTOS DOS SANTOS e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 07A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SOBRE ANUÊNIOS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS.
FAZENDA PÚBLICA.
1. Juros de mora contra a Fazenda Pública fios em 6% ao ano, conforme o art. 1°-F da Lei n° 9.494/97. Entendimento do STF.
2. O art. 1º-D da Lei nº9.494/97 não incide nas euções cujo valor não ultrapassa 60 salários mínimos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.