—————————————————————-
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.000949-1/PR
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : LEONILDA DORNELES DA SILVA
ADVOGADO : Ivete Olivia Strieder
INTERESSADO : NATHALIA PADILHA
ADVOGADO : Ana Marcia Soares Martins Rocha
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECLUSÃO. RATEIO. ESPOSA E
COMPANHEIRA. SEPARAÇÃO DE FATO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. CONSECTÁRIOS. TUTELA
ESPECÍFICA. ART. 461 DO CPC.
1. Quanto a alegação do apelante de falta de interesse de agir diante da ausência de requerimento administrativo e de contestação
quanto ao mérito, realmente houve preclusão. 2. Ainda que a parte autora e o segurado estivessem separados de fato, restou
cabalmente demonstrado nos autos que ela dependia economicamente dele. 3. Manutenção da sentença que determinou o rateio da
pensão por morte desde a data do ajuizamento da ação. 4. Consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela
Terceira Seção deste Tribunal. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de
implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de
cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo eutivo autônomo (sine
intervallo).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, e determinar o cumprimento imediato do acórdão
no tocante à implantação do benefício, com ressalva de fundamentação manifestada pelo Desembargador Federal Victor
Luiz dos Santos Laus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.