TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.08.007203-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.08.007203-0/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : CRISFAFE IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Paulo Soares e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E

CERTEZA.

1. O prazo decenal, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91, foi declarado formalmente inconstitucional por esta Corte, na Argüição de

Inconstitucionalidade n.º 2000.04.01.092228-3. Assim, o prazo aplicável à decadência é de 5 anos.

2. O prazo decenal, previsto no art. 46 da Lei 8.212/91, foi declarado formalmente inconstitucional por esta Corte, na Argüição de

Inconstitucionalidade nº 2004.04.01.026097-8.

3. A CDA tem presunção de liquidez e certeza, cabendo ao embargante trazer provas suficientes para ilidir essa presunção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, considerada
interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.08.007203-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-72-08-007203-0-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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