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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.009970-0/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : JORGE RIBEIRO
ADVOGADO : Mariana Thompson Flores de Andrade
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. .
1. Verificada a existência de omissão no acórdão, merecem ser acolhidos os presentes embargos.
2. Provido o apelo da União, reformando a sentença proferida pelo Juízo a quo, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais.
3. Embargos acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.