TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.009970-0/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.009970-0/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JORGE RIBEIRO

ADVOGADO : Mariana Thompson Flores de Andrade

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. .

1. Verificada a existência de omissão no acórdão, merecem ser acolhidos os presentes embargos.

2. Provido o apelo da União, reformando a sentença proferida pelo Juízo a quo, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais.

3. Embargos acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.009970-0/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-72-00-009970-0-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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