TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.004419-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.004419-0/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : LEANDRO PAVAN

ADVOGADO : Leandro Marcante e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e outro

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Damiana Blanco Lopes e outros

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISIONAL. TABELA PRICE. TAXA REFERENCIAL.

CLÁUSULA-MANDATO.

1. Os valores que ederem o programado pelo Sistema de Amortização Francês, deverão ser computados em separado, incidindo

sobre esse, tão somente correção monetária.

2. O advento da Súmula nº 295 do STJ possibilitou o reconhecimento pela jurisprudência pátria da aplicabilidade, para os contratos

posteriores à Lei nº 8.177/91, da Ta Referencial (TR).

3. Ante a não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contrato de crédito educativo, nem sequer merece ser conhecida a

irresignação acerca da possibilidade de a CEF ser autorizada a firmar contrato de seguro.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.07.004419-0/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-07-004419-0-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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