TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026087-9/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026087-9/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : TENDENCIA ASSESSORIA DIDATICO PEDAGOGICA LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Duarte da Silva e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

ADMISSIBILIDADE RESTRITA. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO

ADMINISTRATIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.

EXCLUSÃO DO SÓCIO DO PÓLO PASSIVO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Para que a eção de pré-eutividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência a

ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendo desnecessária qualquer dilação probatória.

2. Conforme o art. 204, caput e parágrafo único, do CTN, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, o

que só pode ser afastado por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

3. As questões da nulidade da CDA e ausência de notificação no processo administrativo não dispensam a dilação probatória,

mostrando-se, assim, inviáveis de serem apreciadas na via de eção de pré eutividade. Estes temas, entretanto, poderão ser

renovados em embargos à eução, com ampla possibilidade de produção de provas.

4. No caso concreto, pela simples visualização do titulo verifica-se que este se encontra íntegro e perfeito, estando presentes os

requisitos do art. 2º, § 5º e incisos, da Lei nº 6.830/80.

5. A elusão dos sócios do pólo passivo é matéria estranha ao feito, porquanto somente a empresa agravante (Tendência Assessoria

Didático Pedagógica Ltda) figura como eutada.

6. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026087-9/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026087-9-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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