TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.004301-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.004301-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : OSWALDINA CARDOSO BRANDT

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outro

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

Não é obscuro o acórdão que, ao indeferir a restituição de valores recebidos, dei de fazer expressa referência sobre os efeitos do

decisum em relação a valores ainda não pagos abrangidos pela antecipação da tutela.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DO CASO.

Os embargos de declaração não se prestam à obtenção de rejulgamento do caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da ré e do INSS, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.004301-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2007-04-00-004301-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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