TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.004076-8/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.004076-8/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ROMANO AUGUSTO MOELLMANN PAGANI

ADVOGADO : Paulo Leonardo Medeiros Vieira

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERROGATÓRIO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE

CONSTRAGIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO.

1. A configuração do dano se dará quando trazidos aos autos dados suficientes à conformação do convencimento do magistrado

acerca da existência não só da conduta ilícita, mas também do prejuízo dela decorrente, o que não ocorreu no caso em tela.

2. O interrogatório do indiciado obedeceu os limites da lei e, no momento da audiência na Polícia Federal, o autor se fez acompanhar

de advogado o qual, evidentemente, não aceitaria comportamento ilegal por parte da polícia.

3. Não havendo dano a reparar, inexiste razão que justifique o dever de reparação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.004076-8/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-72-00-004076-8-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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