TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.004818-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.004818-4/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : FABIO VAN DER LAAN FRITZ

ADVOGADO : Roberto Wofchuk e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. MÉDICO. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. EXCESSO DE

CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. A dispensa por esso de contingente, por se tratar de ato administrativo praticado ex officio, segundo precedente da 2ª Seção

desta Corte (96.04.25172-4), somente permite seja o edente convocado até o dia 31 de dezembro do ano designado para a

prestação do serviço militar inicial da sua classe, nos termos do Decreto n. 57.654/66.

2. Prequestionados os dispositivos suscitados.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.004818-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2007-71-00-004818-4-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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