TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001189-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001189-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Anai Teresinha Mendonca de Oliveira

APELADO : MARIA ALICE DA SILVA ESPINDOLA sucessão

ADVOGADO : Alendre Duarte Lindenmeyer e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. READEQUAÇÃO DE CÁLCULOS. SUPRESSÃO DE PARCELA DA VPNI.

Prévia decisão de mandado de segurança que havia determinado a reincorporação da parcela suprimida aos proventos de

aposentadoria da servidora. Reforma da decisão erada na ação mandamental pelo segundo grau de jurisdição – com trânsito em

julgado. Princípio da segurança jurídica (coerência das decisões), impondo o provimento do presente recurso, a fim de reformar-se a

sentença que havia julgado procedente o pedido. Ademais, o contencioso administrativo observou o contraditório e a ampla defesa.

Apelo e remessa oficial providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001189-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-71-01-001189-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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