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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001189-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
ADVOGADO : Anai Teresinha Mendonca de Oliveira
APELADO : MARIA ALICE DA SILVA ESPINDOLA sucessão
ADVOGADO : Alendre Duarte Lindenmeyer e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE RIO GRANDE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. READEQUAÇÃO DE CÁLCULOS. SUPRESSÃO DE PARCELA DA VPNI.
Prévia decisão de mandado de segurança que havia determinado a reincorporação da parcela suprimida aos proventos de
aposentadoria da servidora. Reforma da decisão erada na ação mandamental pelo segundo grau de jurisdição – com trânsito em
julgado. Princípio da segurança jurídica (coerência das decisões), impondo o provimento do presente recurso, a fim de reformar-se a
sentença que havia julgado procedente o pedido. Ademais, o contencioso administrativo observou o contraditório e a ampla defesa.
Apelo e remessa oficial providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.