TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.035457-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.035457-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ARMAZEM KELERMANN LTDA/

ADVOGADO : Cesar Augusto Michel dos Santos e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. LEILÃO SUSPENSO. COMISSÃO

DE LEILOEIRO. DESPESAS.

O entendimento desta Corte é no sentido de que, uma vez suspenso o leilão, não é devido o pagamento da comissão do leiloeiro, mas

apenas das despesas por ele realizadas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.035457-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-035457-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 19 mar. 2026
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