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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.035457-5/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : ARMAZEM KELERMANN LTDA/
ADVOGADO : Cesar Augusto Michel dos Santos e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. LEILÃO SUSPENSO. COMISSÃO
DE LEILOEIRO. DESPESAS.
O entendimento desta Corte é no sentido de que, uma vez suspenso o leilão, não é devido o pagamento da comissão do leiloeiro, mas
apenas das despesas por ele realizadas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
