TRF4

TRF4, 00001 REMESSA OFICIAL Nº 2002.71.07.000485-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00001 REMESSA OFICIAL Nº 2002.71.07.000485-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : JOVENIR AMARAL DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Alvaro Antonio Boff e outro

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA.

É devido o benefício assistencial quando a família do postulante ao amparo tem renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e

não consegue, sem a assistência, sustentá-lo e mantê-lo com um mínimo de dignidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 REMESSA OFICIAL Nº 2002.71.07.000485-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-remessa-oficial-no-2002-71-07-000485-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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